Formação profissional nas empresas: o que é obrigatório por lei em Portugal?
Apesar da obrigação de formação profissional existir há vários anos na legislação portuguesa, continua a gerar dúvidas em muitas empresas. Quantas horas de formação são obrigatórias? Que tipo de ações contam para cumprir a lei? E que documentação pode ser exigida numa eventual inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)? Compreender o enquadramento legal e saber como cumprir corretamente estas obrigações é essencial para evitar incumprimentos e garantir que a empresa está preparada para responder a auditorias, certificações ou ações de fiscalização.
O que diz o Código do Trabalho
O enquadramento legal da formação profissional encontra-se na Lei nº 7/2009, que aprova o Código do Trabalho, nomeadamente nos artigos 130º a 134º.
O artigo 131.º estabelece que cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua. Esta formação deve contribuir para a melhoria das qualificações profissionais, para o aumento da produtividade e para a adaptação às evoluções tecnológicas ou organizacionais. A responsabilidade de assegurar essa formação cabe à entidade empregadora, que pode organizá-la internamente ou recorrer a entidades formadoras externas. A legislação estabelece ainda que, anualmente, pelo menos 10% dos trabalhadores devem ser abrangidos por ações de formação contínua.
Outras formações obrigatórias previstas na legislação
Para além da formação contínua prevista no Código do Trabalho, existem também ações de formação obrigatórias decorrentes de legislação específica, sobretudo nas áreas de segurança e saúde no trabalho. Estas formações devem ser asseguradas pelas empresas sempre que as atividades desenvolvidas envolvam riscos específicos ou utilização de determinados equipamentos.
Entre os exemplos mais comuns encontram-se:
- Formação em Segurança e Saúde no Trabalho, prevista na Lei nº 102/2009, que determina que os trabalhadores devem receber formação adequada sempre que iniciam funções ou quando existem alterações nas condições de trabalho.
- Formação para utilização de equipamentos de trabalho, prevista no Decreto-Lei nº 50/2005, aplicável à operação de máquinas e equipamentos como empilhadores, plataformas elevatórias ou pontes rolantes.
- Formação em prevenção e combate a incêndios e evacuação, enquadrada no Decreto-Lei nº 220/2008, relativo ao regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
- Formação para trabalhos em atmosferas explosivas (ATEX), prevista no Decreto-Lei nº 236/2003, aplicável a trabalhadores expostos a este tipo de risco.
Em muitos casos, estas ações podem ser consideradas para efeitos de cumprimento das horas de formação contínua previstas no Código do Trabalho, desde que estejam devidamente estruturadas e registadas.
A importância do registo da formação
Cumprir a legislação não significa apenas realizar ações de formação. É igualmente necessário manter registos que comprovem a realização dessas ações. Segundo orientações da Autoridade para as Condições do Trabalho, a formação considerada para efeitos de cumprimento da obrigação legal deve estar devidamente documentada. Entre os elementos habitualmente exigidos encontram-se:
- designação da ação de formação
- conteúdos e objetivos da formação
- duração da ação
- identificação do formador
- lista de participantes
- evidência documental da participação
O que acontece se a empresa não cumprir
Quando a empresa não assegura as horas de formação previstas na lei, o trabalhador mantém o direito às horas de formação em falta. O Código do Trabalho prevê que essas horas possam acumular durante um período máximo de três anos. Caso o contrato de trabalho termine sem que o trabalhador tenha beneficiado da formação a que tinha direito, pode existir compensação correspondente às horas de formação não realizadas. Além disso, o incumprimento das obrigações relativas à formação profissional pode constituir contraordenação grave, sujeita à aplicação de coimas pelas autoridades competentes.
Um tema cada vez mais relevante para as empresas
A formação profissional tem vindo a assumir uma importância crescente no contexto empresarial europeu. Segundo o Cedefop (Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional), a atualização de competências é um fator essencial para que as empresas consigam responder às transformações tecnológicas e à digitalização de muitos setores de atividade.
Também a Comissão Europeia, através do relatório Education and Training Monitor, destaca a importância da aprendizagem ao longo da vida para reforçar a qualificação da força de trabalho e apoiar a competitividade das economias europeias.
Mais do que cumprir uma obrigação legal
Embora o cumprimento das 40 horas de formação seja uma exigência legal, cada vez mais empresas encaram a formação profissional como um instrumento de gestão e desenvolvimento organizacional. Num contexto de evolução tecnológica, novas exigências regulatórias e crescente necessidade de qualificação, investir no desenvolvimento de competências tornou-se um fator cada vez mais relevante para a eficiência das equipas e para a competitividade das organizações.
Autor do artigo

Joana Barroso
Account Manager – Formação
Especialista na área comercial de formação na Kiwa Portugal, com experiência no desenvolvimento de soluções de capacitação para empresas.